Servidor público pode ser dono de empresa? Entenda as regras e limitações

Não é raro que servidores públicos busquem fontes extras
de renda, mas há restrições legais que precisam ser observadas. No caso dos
servidores federais, a legislação proíbe que exerçam funções de gestão ou
administração em empresas. Contudo, eles podem atuar como acionistas, cotistas
ou comanditários, modalidades que não envolvem participação direta na gestão.

Para quem já possuía uma empresa antes de ingressar no
serviço público, é necessário transferir a administração para outra pessoa ou,
no caso de ser microempreendedor individual (MEI), encerrar a atividade ou
converter a empresa em uma sociedade limitada, nomeando um administrador.No âmbito estadual e municipal, as regras variam conforme os
estatutos locais ou a legislação específica. Na ausência de normas próprias,
aplicam-se as mesmas diretrizes válidas para servidores federais.Quem descumpre essas regras pode enfrentar penalidades como
advertência, suspensão, demissão ou até cassação de aposentadoria, dependendo
da gravidade da infração. Em casos extremos, o servidor pode ser impedido de
prestar concursos públicos por até cinco anos.Portanto, é essencial que o servidor consulte a legislação
aplicável ou um especialista em direito administrativo antes de se envolver em
atividades empresariais. Assim, pode evitar problemas legais e exercer suas
funções com segurança e transparência.

Por Neil Silveira

Advogado