Micro empreendedores e pequenas empresas, atenção!

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é a solução que você precisava para simplificar sua vida jurídica. Imagine uma plataforma que centraliza todas as comunicações processuais dos tribunais brasileiros — desde citações até intimações — em um só lugar, totalmente digital e gratuita!

Se sua empresa já está cadastrada no Redesim, ótimo, o cadastro no DJE é automático. Mas se você é um MEI ou MPE e ainda não aderiu, o prazo final para garantir sua inscrição é 30 de setembro. Não perca essa oportunidade de centralizar a gestão dos seus processos e eliminar a necessidade de consultar manualmente diversos sistemas judiciais.Para as médias e grandes empresas, o prazo encerrou-se em maio, com exceção para empresas no Rio Grande do Sul, que também têm até 30 de setembro para se adequar.

Por que aderir?

° Sem mais consulta individualizada em diferentes tribunais.

° Notificações rápidas e sem complicação, dispensando o envio de cartas e a atuação de oficiais de justiça.A hora de simplificar sua rotina jurídica é agora! Procure seu contador e regularize-se antes do prazo.

A possibilidade de aquisição de medicamentos de alto custo pela via judicial: uma perspectiva jurídica

No Brasil, a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988. No entanto, a realidade do acesso a medicamentos de alto custo muitas vezes se choca com essa prerrogativa constitucional, deixando pacientes em situações delicadas, nas quais a única alternativa viável parece ser a busca por recursos judiciais para garantir seu direito à vida e à saúde. Nesse contexto, emerge a discussão sobre a possibilidade e legitimidade das ações judiciais para aquisição de medicamentos de alto custo.

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PROJETO BUSCA GARANTIR ADICIONAL DE 25% PARA APOSENTADOS QUE PRECISAM DE AJUDA PERMANENTE

Projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados buscando garantir um aumento de 25% na remuneração dos aposentados que necessitam de assistência permanente, alinhando-se à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2018, que estendeu esse benefício a esse grupo específico de aposentados.

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