Confira o prazo para pedir revisão de aposentadorias, pensões e benefícios do INSS
Os aposentados e pensionistas do INSS que pretendem pedir uma revisão administrativa ou na Justiça devem formalizar a solicitação em no máximo dez anos da concessão do benefício.
O prazo de dez anos começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício. Por isso, quem começou a receber a aposentadoria em janeiro de 2011, por exemplo, deve formalizar o pedido de revisão até no máximo fevereiro de 2021.
Uma estratégia, sempre que possível, é pedir a revisão em até cinco anos após a aposentadoria ser concedida. Isso evita perder o direito a diferenças mais antigas e pode garantir os valores devidos desde o pagamento do primeiro benefício. Essa regra, chamada de prescrição, prevê que nos pedidos de revisão há direito de receber as diferenças de até cinco anos antes da solicitação.
Antes de correr à Justiça, o aposentado deve formalizar seu pedido ao INSS. A solicitação é feita pela internet, no site meu.inss.gov.br, ou por telefone, na Central 135. Os documentos básicos também são enviados pela internet.
A Justiça dá a chance de aposentados com benefícios mais antigos, com mais de dez anos, pedirem a revisão: é o caso, por exemplo, de revisões que não estão atreladas a falhas no cálculo, como a correção do teto, que é devida por conta de mudanças na legislação. Outra exceção é quando o trabalhador consegue comprovar que não teve condições de apresentar um documento que poderia aumentar seu benefício.
Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), não há prazo de dez anos nos casos de pedidos de revisão que estão relacionados com a manutenção do benefício, como a revisão do teto, por exemplo. “E também naqueles em que houve uma prova nova, por exemplo, de uma ação trabalhista. É o tema 975 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), julgado em dezembro“, afirma.
Em seu julgamento, o Tribunal Superior decidiu que o segurado deve comprovar que, durante os dez anos de espera, não teve condições de apresentar algum documento ou alguma prova que poderia aumentar o valor mensal da sua aposentadoria.
Mesmo com essas possibilidades, especialistas não recomendam deixar o pedido para a última hora.
Pela legislação, esse prazo é chamado de decadência do direito à revisão. A lei 13.846, de junho de 2019, que criou o pente-fino do INSS, também estabeleceu que esse prazo de dez anos vale para os casos de corte, negativa ou cancelamento de benefícios.
Um exemplo é a chamada revisão da vida toda, que consiste em pedir para o INSS incluir todos os salários no cálculo da aposentadoria, inclusive os antigos, recebidos em outras moedas. Segundo especialistas, como essa revisão tem prazo, o aposentado que teria vantagem com essa correção não deve fazer o pedido após dez anos pois já terá perdido o direito.
Conteúdo original Agora Folha Uol