MPF não pode apelar contra decissões do tribunal do júri, diz Celso

Ministro Celso de Mello

Não é viável a utilização, pelo Ministério Público Federal, de recurso de apelação como meio de impugnação às decisões absolutórias proferidas pelo tribunal do júri. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.

Na decisão, o magistrado entende que é juridicamente possível a formulação, pelos jurados, com base em sua íntima convicção, de juízo de clemência ou de equidade, sem qualquer vinculação a critério de legalidade estrita.


“Eles são considerados como vetores de tal pronunciamento, o sigilo da votação, a soberania do veredicto do júri e o caráter abrangente do quesito genérico e obrigatório de absolvição, circunstâncias essas que inviabilizam o controle recursal da manifestação absolutória dos integrantes do Conselho de Sentença, tornando insuscetível, como feito consequencial, a utilização, pelo Ministério Público, da apelação”, diz.
O ministro afirma ainda que existe previsão normativa do quesito genérico de absolvição no procedimento penal do júri, “formulada com o objetivo de conferir preeminência à plenitude de defesa, à soberania do pronunciamento do Conselho de Sentença e ao postulado da liberdade de íntima convicção dos jurados”. 
“Essa normatização legitima a possibilidade de os jurados – que não estão vinculados a critérios de legalidade estrita – absolverem o réu segundo razões de índole eminentemente subjetiva ou de natureza destacadamente metajurídica”, explica. 
Isso significa, de acordo com o ministro Celso de Mello, que a apelação do Ministério Público, fundada em alegado conflito da deliberação absolutória com a prova dos autos “implicaria frontal transgressão aos princípios constitucionais da soberania dos veredictos do Conselho de Sentença”.
Novo JulgamentoO ministro analisou um recurso do MPF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. No caso, um réu foi absolvido pelo tribunal do júri das acusações de homicídio tentado, homicídio qualificado e crime contra o meio ambiente. O MPF, então, apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná, que decidiu pela realização de novo julgamento. O réu recorreu ao STJ, que afirmou que a decisão do júri não pode ser contestada pelo MPF, entendimento que foi agora reforçado pela decisão do ministro Celso de Mello. 

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